O JornalDentistry em 2017-8-02
Entender a história sempre foi um bom ponto de partida para analisar o presente e tentar antecipar o futuro. Muito mudou nos últimos anos em termos de regulação na saúde em Portugal, especialmente desde o final do ano de 2009.
A MedSUPPORT tenta neste artigo ilustrar a mudança regulatória pela
perspetiva ideológica manifestada nas opiniões dos seus clientes
Uma licença de funcionamento costumava ser um título, definitivo, robusto, uma conquista derivada de uma viagem única através do aval de múltiplas entidades institucionais.
Depois de titulada a autorização para funcionamento, a menos que alguma alteração (infra)estrutural acontecesse, a unidade estaria a funcionar dentro do quadro legal/regulatório aprovado no momento da abertura.
O que mudou em 2009? Mudou fundamentalmente a ideia de “atividade instalada”, a ideia de que as condiçõesde abertura (que naquela altura eram maioritariamente as questões do espaço: instalações sanitárias, áreas mínimas de salas, equipamento para descontaminação e desinfeção, etc..) estavam para sempre cumpridas.
O licenciamento para funcionamento das clínicas e consultórios dentários passou a tramitar pelo (novo) regime simplificado a cargo das Administrações Regionais de Saúde (ARS).
Uns anos mais tarde o regime passou a chamar-se simplificado por mera comunicação prévia quando passou para a tutela da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Hoje a questão é a seguinte: instalar, modificar, alterar alguma das condições mediante as quais a licença de funcionamento foi atribuída, implica não só a responsabilização por parte do prestador pelas referidas alterações como também a comunicação atempada ao regulador.
Também a noção de licenciar “o espaço” está agora mais associada à regulação de procedimentos (comportamentos de uma forma mais lata) e responsabilidades administrativas.
Os requisitos mínimos de funcionamento implementados no global da unidade são os que conduzem à verdadeira titularidade de funcionamento; requisitos estes que permanecerão válidos mediante a devida monitorização e vigilância por parte da unidade de saúde requerente.
A ideia de que, porque em determinado dia tudo estava bem e nada aconteceu, então, tudo continua bem, pode não ser verdadeira. Aliás, habitualmente não o é. Por exemplo, a existência do livro de reclamações na clínica dentária é
uma obrigatoriedade muito antiga e será já difícil encontrar uma clínica dentária que não conheça esta obrigatoriedade obrigatoriedade.
Porém quando um utente apresenta uma reclamação no livro ela deve ser obrigatoriamente inserida no Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) da ERS em 10 dias úteis.
Apesar desta obrigação existir formalmente desde março de 2015, ainda há quem envie as reclamações em papel por correio para a ERS. E pior: existe ainda quem envie para a ARS da sua zona desconhecendo que esta atribuição está nas competências da ERS desde há uns anos a esta parte.
Este exemplo pretende ilustrar um caso em que, a não atualização de informação e/ou diligências relativas à regulação, pode redundar em sanções. Este é o perigo escondido por detrás da ideia: “Como um dia esteve bem, hoje com certeza também estará bem”.
Os próprios sistemas de informação evoluem, evoluindo também a forma de interação do prestador com estas plataformas, sejam os registos nas plataformas da ERS ou da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), sejam as plataformas dos prestadores privados de serviços para a recolha de resíduos ou para a proteção radiológica. Esta evolução não tem previsão de abrandamento, uma vez que, no horizonte, estão ainda adaptações por fazer a quadros legais ainda não completamente instituídos e também alterações advindas da prevista atualização legislativa.
A não atualização da perspetiva do licenciamento para funcionamento à luz destes novos paradigmas causa não só riscos desnecessários como também sentimentos de impotência em relação a um tema que é necessariamente complexo.
A ideia de que “não é possível cumprir a 100%” ou “estarei sempre sujeito a uma sanção por parte de um fiscal ultra-zeloso” são ideias que se alimentam da falta datotal compreensão do sistema regulatório instalado e, mais importante, da falta de estratégias e ferramentas para gerir o licenciamento para funcionamento da unidade de saúde.
Este é o momento de agir e colocar o processo de Gestãodo Licenciamento da sua clínica dentária sob controlo para usufruir de todos os benefícios que daí advirão: estruturais, sociais e emocionais. De que está à espera?
Informações: MedSUPPORT
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Artigo publicado na edição impressa e digital do “O JornalDentistry” julho de 2017