O JornalDentistry em 2022-2-22
Após a licenciatura e a entrada na Ordem dos Médicos Dentistas é hora de perspetivar o início da carreira profissional enquanto médico dentista.
Havendo várias possibilidades, as decisões mais frequentes são: trabalhar por conta de outrem, ou abrir um espaço próprio.
Para os que decidem ter um espaço próprio, sozinhos ou em conjunto com outros médicos dentistas, este artigo servirá de grande ajuda. A vida enquanto profissional de saúde e enquanto empresário começa e com ela surgem questões que até aí não se colocaram.
Mas afinal o que é que um profissional desta nobre área precisa de saber e fazer?
Primeiramente o profissional que pretende abrir o seu consultório deverá ter em conta as exigências legais que uma clínica dentária tem de conter. Não basta que o espaço seja agradável e com uma boa luz. Esse espaço tem de cum- prir algumas exigências legais e arquitetónicas.
Ou seja: nem todos os locais são licenciáveis para a prática da medicina dentária.
A escolha do espaço vai muito para além da boa localização do mesmo. O espaço tem que ter acessibilidades, tem que ter WC de deficientes, tem que ter pé direito específico, tem que ter áreas destinadas à compartimentação interior do consultório, prevendo a possibilidade de aquisição de equipamentos radiológicos e a sua instalação e tem, também de ter capacidade de ajuste futuro a qualquer alteração legislativa que venha a ser promulgada.
Encontrado o espaço ideal para a sua clínica dentária, deverá preparar a mesma para o cumprimento de todos os requisitos da ERS (Entidade Reguladora da Saúde) e outras entidades, de modo que, mais uma vez cumpra as exigências legais e obtenha uma licença de estabelecimento.
Ao obter a licença de estabelecimento e a certidão de registo na ERS poderá começar a exercer a sua atividade. Mas atenção, essa licença pressupõe a existência de inúme- ros procedimentos, documentos e formalidades. Não basta colocar um visto no pedido de licença no formulário da ERS. Ao colocar os vistos de cumprimento, o médico dentista está a responsabilizar-se pela veracidade da informação que afirma estar cumprida na sua instalação. Ou seja: Tem de efetivamente cumprir todos os requisitos!
No caso de a clínica de medicina dentária ter apenas consultórios, e não exercer a prática radiológica, o Licenciamento na ERS apenas diz respeito ao espaço para a prática dos consultórios de medicina dentária.
No entanto, caso a clínica de medicina dentária queira prosseguir a prática radiológica (seja com equipamenHavendo várias possibilidades, as decisões mais frequentes são: trabalhar por conta de outrem, ou abrir um espaço próprio.
Para os que decidem ter um espaço próprio, sozinhos ou em conjunto com outros médicos dentistas, este artigo servirá de grande ajuda. A vida enquanto profissional de saúde e enquanto empresário começa e com ela surgem questões que até aí não se colocaram.
Mas afinal o que é que um profissional desta nobre área precisa de saber e fazer?
Primeiramente o profissional que pretende abrir o seu consultório deverá ter em conta as exigências legais que uma clínica dentária tem de conter. Não basta que o espaço seja agradável e com uma boa luz. Esse espaço tem de cumprir algumas exigências legais e arquitetónicas.
Ou seja: nem todos os locais são licenciáveis para a prática da medicina dentária.
A escolha do espaço vai muito para além da boa localização do mesmo. O espaço tem que ter acessibilidades, tem que ter WC de deficientes, tem que ter pé direito específico, tem que ter áreas destinadas à compartimentação interior do consultório, prevendo a possibilidade de aquisição de equipamentos radiológicos e a sua instalação e tem, também de ter capacidade de ajuste futuro a qualquer alteração legislativa que venha a ser promulgada.
Encontrado o espaço ideal para a sua clínica dentária, deverá preparar a mesma para o cumprimento de todos os requisitos da ERS (Entidade Reguladora da Saúde) e outras entidades, de modo que, mais uma vez cumpra as exigências legais e obtenha uma licença de estabelecimento.
Ao obter a licença de estabelecimento e a certidão de registo na ERS poderá começar a exercer a sua atividade. Mas atenção, essa licença pressupõe a existência de inúme- ros procedimentos, documentos e formalidades. Não basta colocar um visto no pedido de licença no formulário da ERS. Ao colocar os vistos de cumprimento, o médico dentista está a responsabilizar-se pela veracidade da informação que afirma estar cumprida na sua instalação. Ou seja: Tem de efeti- vamente cumprir todos os requisitos!
No caso de a clínica de medicina dentária ter apenas con- sultórios, e não exercer a prática radiológica, o Licenciamento na ERS apenas diz respeito ao espaço para a prática dos consultórios de medicina dentária.
No entanto, caso a clínica de medicina dentária quei- ra prosseguir a prática radiológica (seja com equipamentos intraorais, ortopantomógrafos ou CBCT), a mesma tem necessária a previamente de ser objeto de legalização junto da APA para depois efetuar o pedido de licença com esta componente junto da ERS.
Nos dias que correm o recurso aos equipamentos de radiação ionizante para diagnóstico é imprescindível. Desta forma, ao pensar em abrir uma clínica dentária automa- ticamente tem de pensar em todas as exigências legais e arquitetónicas para conter equipamentos como o intraoral, o ortopantomógrafo e o CBCT.
A legalização dos equipamentos de radiação ionizante tem vindo a levantar muitas questões de como fazer e de como obter após a entrada em vigor do decreto-Lei nº 108/2018 de 03 de dezembro.
Em primeiro lugar tem de ficar bem assente um ponto chave: não poderá usar os seus equipamentos se os mesmos não estiverem devidamente legalizados, sob pena de aplicabilidade de coimas elevadíssimas, que colocam severamen- te em causa a subsistência financeira da clínica.
Desta forma, o melhor é sempre consultar profissionais que efetivamente conhecem a lei e a sua aplicação na prá- tica. Podendo haver resistência nesta procura, sempre se adianta que o que se lê no google e nas redes sociais não são mais que opiniões, muitas vezes erradas e por isso perigosas de seguir.
Lembre-se a lei é que efetivamente vale e o seu não cumprimento leva a sanções financeiras graves. Por isso, não se deixe enganar por opiniões que até poderiam ser mais simpáticas por não implicarem tantos ajustes, mas que efetivamente não cumprem o normativo legal de todo ou na sua integra.
O processo de legalização dos equipamentos de radiação ionizante pode ser simples e rápido. A posição a tomar é a de um profissional ativo, preocupado e informado para que não tenha surpresas desagradáveis e coimas a pagar que podem causar a sua insolvência.
Só após ter a licença ou/e registo dos seus equipamentos de radiação ionizante e de ter a devida licença de funcionamento na ERS, cumprindo todos os procedimentos exigidos por lei é que estará seguro. Seguro no que faz, seguro na possibilidade de ter fiscalizações e estar sujeito a contraordenações e seguro para exercer a sua atividade protegendo os pacientes da melhor maneira possível, realizando um serviço de excelência.
Muitas vezes o que parece complexo, facilmente se pode ultrapassar com um pouco de organização e ajuda de um profissional.
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