O JornalDentistry em 2017-6-30

NOTÍCIAS

Convenção sobre o mercúrio entra em vigor em agosto de 2017

A União Europeia, ratificou a Minamata Convention on Mercury que entrará em vigor a 16 de agosto de 2017. O acordo internacional visa proteger os seres humanos e o ambiente dos efeitos nocivos do mercúrio e seus compostos.

A Convenção de Minamata foi assinada inicialmente em outubro de 2013 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o meio ambiente. Foi batizada em honra da cidade japonesa de Minamata, onde milhares de pessoas foram envenenadas o metilmercúrio. Embora 128 países já tenham assinado, o tratado necessitou ser ratificado por 50 países para entrar em vigor com a ratificação previstas pela UE e sete Estados membros –Bulgária, Dinamarca, Hungria, Malta, Países Baixos, Roménia e Suécia. 

A primeira Conferência das Partes na Convenção de Minamata realizar-se-á em Genebra na Suíça de 24 a 29 de setembro de 2017. Esta conferência será fundamental para decidir a forma como o tratado será adotado e aplicado sobre os níveis técnico, administrativo e operacional. 

A Organização Mundial de Saúde considera o mercúrio um dos dez produtos químicos de maior importância no problema de saúde pública devido aos seus inúmeros efeitos adversos. 

Convenção de Minamata inclue a proibição de novas minas de mercúrio, a eliminação das existentes. A não utilização de mercúrio numa série de produtos e processos, medidas de controlo de emissões para a atmosfera para o solo e água, e a regulação do setor informal de mineração artesanal e de ouro em pequena escala. 

 

 Clique para aceder ao Minamata Convention on Mercury 

Recomendado pelos leitores

Uma Feliz  Páscoa 2025
NOTÍCIAS

Uma Feliz Páscoa 2025

LER MAIS

Assistente dentário de IA lê raios X com precisão quase perfeita
NOTÍCIAS

Assistente dentário de IA lê raios X com precisão quase perfeita

LER MAIS

AAMDL: Do apoio aos estudantes à luta por mais empregabilidade
NOTÍCIAS

AAMDL: Do apoio aos estudantes à luta por mais empregabilidade

LER MAIS

Translate:

OJD 126 MARÇO 2025

OJD 126 MARÇO 2025

VER EDIÇÕES ANTERIORES

O nosso website usa cookies para garantir uma melhor experiência de utilização.