O JornalDentistry em 2018-9-13
A menos de quatro meses do final do ano, as empresas fornecedoras da Administração Pública têm de começar a preparar os seus processos para estar em conformidade com a lei que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019
A partir de dia 1 de janeiro de 2019 entrará em vigor o novo Decreto-Lei que torna obrigatória a faturação eletrónica para empresas fornecedoras da Administração Pública. Estas deverão ter, à data, o sistema de faturação eletrónica totalmente operacional. A mudança representa para as empresas uma oportunidade de redução de custos e incremento da receita.
Para a Saphety, as empresas devem começar a preparar-se em cinco passos:
As empresas devem dar início ao processo de implementação da faturação eletrónica antes do prazo limite estipulado.
Para o efeito as empresas deverão selecionar um parceiro tecnológico de faturação eletrónica com capacidade para apresentar soluções adequadas ao tipo de negócio e à dimensão da empresa.
A solução apresentada pelo parceiro tecnológico de faturação eletrónica deve integrar facilmente com o ERP (software de gestão empresarial) de maneira a não comprometer o processo de implementação.
As empresas, em conjunto com o parceiro tecnológico de faturação eletrónica, deverão fazer uma análise e planeamento prévios, com levantamento de necessidades e sincronização entre os vários intervenientes.
A equipa interna das empresas, o parceiro tecnológico de faturação eletrónica e o implementador do software de gestão (ERP) deverão trabalhar em conjunto com vista a uma implementação ágil e bem-sucedida.