O bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), Orlando Monteiro da Silva, deixa um exemplo: “É um absurdo que se o implante, as peças de conexão e o dente artificial forem colocadas ao mesmo tempo pagam IVA de 6%. Se for colocado, como é frequentemente indicado, por partes, todas as peças são taxadas a 23%”.
É uma situação que se arrasta apesar das denúncias, pareceres e queixas que têm sido remetidas à Autoridade Tributária pela Ordem dos Médicos Dentistas, INFARMED e até deputados.
Face à intransigência do Fisco, algumas empresas têm recorrido a tribunais arbitrais e a primeira sentença conhecida é favorável à aplicação da taxa mínima de IVA. Ainda assim, a Autoridade Tributária mantém a cobrança de taxas de IVA diferentes, sendo que nem sempre tem sido este o entendimento do Fisco, que no passado teve interpretações contraditórias sobre a matéria.
Por lei, são considerados dispositivos médicos implantáveis, os dispositivos destinados a ser introduzidos total ou parcialmente no corpo humano, mediante uma intervenção cirúrgica e a ser conservado no local, após a intervenção, por um período não inferior a 30 dias, independentemente de a sua colocação ser feita em um único ou vários tratamentos.
Para o Bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, esta é “uma situação inaceitável, em que o fisco atua de forma prepotente, arbitrária e ilegal, ignorando todas as queixas e pareceres que demonstram o abuso que está a ser cometido pelos inspetores tributários. A lei é clara e transparente e todos os dispositivos médicos pagam taxa reduzida de IVA, mas é ignorada pela Autoridade Tributária, que em vez de cumprir a lei aproveita para arrecadar mais impostos, de uma forma totalmente autista”.
Em causa estão milhões de euros que anualmente entram nos cofres das Finanças penalizando empresas, consultórios repercutindo-se e penalizando necessariamente os doentes nos preços destes dispositivos médicos essenciais.
Orlando Monteiro da Silva apela “ao Governo, em especial ao Ministério das Finanças, que ponha fim a este abuso da Autoridade Tributária” e lembra que “os dispositivos médicos na medicina dentária são essenciais para os doentes, num país em que grande parte da população tem falta de dentes sendo inadmissível que sejam cobrados à taxa máxima de IVA, tão inadmissível como a taxa mínima de 6% nas bebidas, refrigerantes açucarados, e a taxa máxima de 23% seja aplicada a pastas dentífricas com flúor”.
Fonte OMD Ordem dos Médicos Dentistas |