O JornalDentistry em 2017-5-08
A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) apresentou uma queixa na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) contra uma empresa que comercializa planos de saúde. Em causa publicidade a plano de saúde que incita à realização de tratamentos gratuitos indiscriminadamente e sem pré-diagnóstico.
O anúncio transmitido no programa televisivo “Você na TV” da TVI, publicita um plano de saúde com direito a “médico 24 horas por dia, 7 dias por semana a custo zero” e “20 atos dentários gratuitos”.
A campanha publicitária tem também uma vertente de email Marketing em que anuncia a “oferta de 500 planos de saúde” com referências a tratamentos dentários gratuitos, designadamente, “Consulta Dentista/Check-up Dentário”, “Limpeza Dentária” e “Extração de Dentes”.
O bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, afirma que “é impossível avaliar a necessidade de tratamentos sem um diagnóstico, e sem a garantia de realização de todos os atos, exames e meios auxiliares de diagnóstico adequados ao mesmo. É preciso ver o utente para saber se está ou não doente e se precisa ou não de tratamentos. Esta campanha, como todas as que incitam à realização de tratamentos gratuitos indiscriminadamente e sem diagnóstico, claramente exortando à compra e consumo indiscriminados, ao arrepio da lei e sem verificação prévia das necessidades do utente, são condenáveis”.
A lei da publicidade em saúde proíbe campanhas publicitárias que aconselhem ou incitem à aquisição de atos e serviços de saúde sem atender aos requisitos da necessidade do doente, ou à necessidade de avaliação ou de diagnóstico individual prévio.
Sendo a área da saúde especialmente sensível, Orlando Monteiro da Silva apela “a uma intervenção categórica da ERS para que de uma vez por todas se ponha fim a estas campanhas que colocam em causa a segurança dos doentes e a boa reputação da medicina dentária e dos seus profissionais. A lei existe para ser cumprida. Pedimos por isso à ERS que atue em conformidade e que tenha mão firme na aplicação de coimas, para que quem pense em prevaricar tenha em conta as consequências adequadas a que a prática prevaricadora não compense, sobretudo com o passar do tempo”.
A lei da publicidade em saúde prevê coimas que podem ir até aos 44 mil euros.
Para mais informações,
Ordem dos Médicos Dentistas: www.omd.pt