JornalDentistry em 2023-8-01
— Medida prevê registo obrigatório na Ordem de sociedades de profissionais e multidisciplinares. — Ordem pretende que alteração seja incluída já na revisão em curso dos estatutos.
Num momento em que na Assembleia da República se discutem as alterações aos estatutos das ordens profissionais, vem a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) apelar ao legislador que consagre já nos novos Estatutos da OMD um sistema de registo obrigatório de todas as sociedades de profissionais e multidisciplinares que prestem serviços de medicina dentária. Sem a criação deste registo, a OMD não terá instrumentos para efetivar o exercício das suas competências disciplinares (cfr. Consagrado na recente alteração ao regime jurídico das associações públicas profissionais).
Recorde-se que a recente alteração ao regime jurídico veio consagrar que sócios, gerentes ou administradores das sociedades de profissionais e multidisciplinares de profissionais, sem as qualificações profissionais exigidas para o exercício das profissões organizadas na associação pública profissional respetiva, fiquem vinculados aos deveres deontológicos aplicáveis ao exercício das profissões abrangidas.
O objetivo da criação deste registo centralizado é assegurar a eficaz e célere identificação de sócios, gerentes ou administradores das aludidas entidades, para ser exercida, sempre que necessária, a competente ação disciplinar, garantindo assim o cumprimento dos deveres éticos e deontológicos da medicina dentária.
A OMD acredita que a existência de um registo com estas caraterísticas poderia servir para mitigar os riscos de perpetuar a possibilidade de exercício da atividade por entidades não registadas, cuja composição é completamente desconhecida e sobre a qual não é possível atuar disciplinarmente. O registo obrigatório das sociedades multidisciplinares garante mais equidade na ação disciplinar, pela defesa dos direitos dos doentes. Só desta forma, defende a OMD, será possível garantir o cumprimento dos princípios éticos de deontológicos da medicina dentária por parte destas entidades.
À luz do regime jurídico atualmente em vigor, compete à OMD encaminhar para as entidades reguladoras todas as denúncias das quais não estejam identificados ou não seja possível identificar os profissionais de saúde médicos dentistas. Porém, tendo em conta o volume de trabalho daquelas entidades e a profusão crescente de queixas sobre matérias análogas, é forçoso concluir que o modelo atualmente em vigor não produz decisões em tempo útil, capazes de defender os melhores interesses dos utentes e da saúde pública em Portugal.
“A jurisdição disciplinar da OMD sobre estas clínicas tem de ser acompanhada do registo obrigatório na Ordem destas sociedades multidisciplinares. Um não funciona sem o outro. Como podemos atuar disciplinarmente sobre uma entidade, se esta não está registada na Ordem?”, questiona o bastonário Miguel Pavão, convicto de que o legislador acabará por acatar esta proposta.
A terminar, a OMD reitera a preocupação sobre uma matéria que, não sendo nova nem exclusiva de Portugal, obriga a uma monitorização contínua destas entidades e das respetivas práticas médicas, a bem dos utentes, dos profissionais e da saúde oral no seu todo. Neste sentido, a OMD está já a analisar aquelas que são as melhores práticas internacionais em países de referência em matéria de prestação de cuidados de saúde oral, não se coibindo de vir a apresentar à tutela sugestões que visem o cumprimento dos objetivos acima referidos.