O JonalDentistry em 2020-2-18
A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), à semelhança de todas as outras ordens profissionais, tem a sua missão e competências perfeitamente definidas por lei geral e nos respetivos estatutos.
No desenvolvimento da sua atividade institucional, a OMD tem vindo a divulgar as atividades que desenvolve na observância da lei, mas também e, igualmente importante, as funções que expressamente estão proibidas à OMD e a todas as ordens.
A nova área do site agrega e atualiza documentos já disseminados, incidindo sobre informação que é do domínio público e que todos, médicos dentistas e público em geral, têm o dever de conhecer. Será uma área aberta e dinâmica atendendo às especificidades de novas questões que se venham a colocar no dia-a-dia dos médicos dentistas.
Entre os tópicos abrangidos estão questões, entre outras, como o acesso às faculdades, a emissão do título profissional, a criação das especialidades de medicina dentária, a produção de nova legislação, a fixação de preços, a regulação da publicidade, a adesão a seguros e planos de saúde.
A nova área do site da OMD pode ser consultada aqui:
Entre os tópicos abrangidos estão questões, entre outras, como o acesso às faculdades, a emissão do título profissional, a criação das especialidades de medicina dentária, a produção de nova legislação, a fixação de preços, a regulação da publicidade, a adesão a seguros e planos de saúde.
A nova área do site da OMD pode ser consultada aqui: https://www.omd.pt/info/perguntas/.