Foi solicitado ao Provedor de Justiça a intervenção do Tribunal Constitucional para fiscalização abstrata da legalidade, designadamente declarando a ilegalidade de algumas das normas identificadas na lei, ao abrigo dos poderes que lhe estão conferidos pela Constituição da República Portuguesa.
Em causa estão normas que para as Ordens constituem uma violação da Lei de Bases da Saúde e da Lei de Proteção dos Dados Pessoais.
As sete Ordens estranham que a nova lei tenha sido promulgada porque é uma clara violação à Lei de Bases da Saúde, que identifica as ordens como únicas responsáveis pelo registo dos respetivos profissionais.
A Lei de Bases da Saúde obriga ainda as associações profissionais a comunicar o registo dos seus profissionais ao Ministério da Saúde sempre que solicitado. Na prática, a nova lei vem triplicar obrigações com carga burocrática e custos expressivos para os profissionais, já que para além do registo das Ordens, os profissionais têm ainda de estar registados na Entidade Reguladora da Saúde e, agora, na ACSS.
A tudo isto acresce que, para além da obrigação que as ordens têm de comunicar e atualizar os dados dos seus associados os estabelecimentos e/ou prestadores de cuidados de saúde estão simultaneamente vinculados a facultar, nos mesmos prazos legais, dados idênticos e que já se encontram registados na Entidade Reguladora da Saúde.
Com a nova lei, o registo passa a ter de ser atualizado a cada seis meses, representando um acréscimo de burocracia inexplicável. Sendo o planeamento dos recursos humanos na saúde fundamental, basta ao Estado utilizar a informação que já está disponível e é atualizada periodicamente para tomar as decisões necessárias.
Outra preocupação para as sete Ordens da área da saúde com a nova lei é a obrigatoriedade infundada de exposição de dados sensíveis de cada profissional como contratos com estabelecimentos onde são exercidas funções, morada, número de identificação civil, número de contribuinte, habilitações académicas e qualificações profissionais, entre outros.
Não existem garantias de segurança dos dados e não há qualquer parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados sobre a nova plataforma eletrónica e os dados que está previsto registar e guardar. Acresce que a nova lei não tem prevista qualquer sanção para os incumpridores.
Face à gravidade da situação, as Ordens exigem a suspensão da aplicação da lei e a criação de um grupo de trabalho com carácter de urgência e que inclua, para além dos mais altos responsáveis do Ministério da Saúde, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Recorde-se que por duas vezes, este ano, as sete Ordens manifestaram ao Governo a sua oposição ao texto da lei nos termos em que foi aprovado. |