O JornalDentistry/BA&N em 2016-4-01

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Ordens Profissionais solicitam a intervenção do Ministro da Saúde

Sete ordens profissionais, Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas e Psicólogos, solicitaram uma audiência com o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Em causa está a aplicação do regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.

Em causa a lei da publicidade em saúde que entrou em vigor em novembro do ano passado

O novo regime entrou em vigor em novembro do ano passado, mas as sete ordens denunciam a inação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que tarda em fazer cumprir as novas disposições e em aplicar as devidas coimas aos prevaricadores.
Apesar dos novos critérios impostos pelo regime da publicidade em saúde, continuam a chegar às sete ordens profissionais exemplos de anúncios que violam a lei.

Conselho Nacional das Ordens Profissionais

Há anúncios com práticas agressivas de venda e com mensagens enganadoras com promessas de resultado e autênticas prescrições de produtos por quem não tem competência para tal.
Existem ainda vários casos de publicidade a produtos ou serviços descritos como mais eficazes, inéditos, pioneiros ou certeiros e que reivindicam, com recurso a figuras públicas, resultados na saúde dos cidadãos que obrigariam a um diagnóstico clínico.
O Presidente do CNOP, Orlando Monteiro da Silva, considera que “os casos são muitos, mantêm-se e todos os dias aparecem novos, pelo que não se entende porque não atua a ERS. A nova Lei fornece mecanismos de suspensão, coimas e proibição no combate a este flagelo. As regras são claras, o novo regime proíbe quaisquer práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como não tendo custos para os consumidores ou que de alguma forma pretendam promover um ato ou serviço diferente do anunciado. Está explícito na lei e ainda assim a ERS ignora a situação, não instaurando sequer inquéritos de averiguação que sejam do conhecimento público”.

Orlando Monteiro da Silva lembra ainda que “a lei em vigor interdita práticas de publicidade em saúde que sejam suscetíveis de induzir em erro o utente quanto às características principais do ato ou serviço, designadamente através de menções de natureza técnica e científica sem suporte de evidência. É também passível de coima, a publicitação de expressões de inovação ou de pioneirismo sem prévia avaliação das entidades com competência no sector. E ainda as práticas que se refiram falsamente a demonstrações ou garantias de cura ou de resultados sem efeitos adversos ou secundários”.

Com a entrada em vigor do decreto-lei passou ainda a ser ilegal a publicitação de atos e serviços de saúde como prémio, brinde ou condição de prémio ou ações similares, no âmbito de concursos, sorteios ou outras modalidades idênticas.

Perante a ausência de resposta da ERS que tem a função de fazer cumprir o novo regime em publicidade, as sete ordens profissionais pediram uma reunião com o ministro da Saúde que tutela a entidade reguladora.

 

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