O JornalDentistry/OMD em 2016-8-29
As alterações às receitas sem papel são aplicáveis a médicos dentistas que prescrevam eletronicamente e não aos que se enquadram nas exceções que possibilitam a prescrição por via manual.
Regras de prescrição e dispensa de medicamentos entram em vigor a 1 de setembro
Para aceder à prescrição eletrónica, os médicos dentistas deverão ativar a assinatura eletrónica do cartão de cidadão e adquirir o respetivo leitor ou deverão ter um certificado digital qualificado.
No âmbito da entrada em vigor das regras de prescrição e dispensa de medicamentos na próxima quinta-feira, 1 de setembro, encontra-se no site da OMD um conjunto de informações direcionadas para médicos dentistas sobre esta matéria.
A Portaria nº 138/2016, de 13 de maio, que procede à segunda alteração à Portaria nº 224/2015 (pdf), de 27 de julho, estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos.
Os prescritores deverão dispor, pelo menos, de um dos meios de autenticação previstos no artigo 10º da Portaria 224/2015, de 27 de julho:
Certificado digital qualificado, que garanta a identidade e qualidade do prescritor, ou chave móvel digital.
As novas regras introduzidas pela Portaria nº138/2016, entrarão em vigor nos seguintes termos:
a) - Relativamente a beneficiários da ADSE;
1. A partir de 1 de junho de 2016, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se inicie em 1 de junho de 2016 ou em data posterior;
2. A partir de 1 de julho de 2016, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se tenham iniciado antes de 1 de junho de 2016;
b) Para médicos dentistas que não integrem o Serviço Nacional de Saúde, nem se insiram nas situações relativas à ADSE (alínea a), as novas regras entrarão em vigor partir do dia 1 de setembro de 2016.
Nos termos da referida portaria, a prescrição de medicamentos deverá ser feita por via eletrónica desmaterializada, continuando válidas as exceções que possibilitam a prescrição por via manual:
1 — Falência do sistema informático;
2 — Inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional;
3 — Prescrição ao domicílio;
4 - Outras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês.
Fonte: Ordem dos Médicos Dentistas (OMD)
Informações: www.omd.pt