JornalDentistry em 2023-12-16
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica, de forma a adequá-lo à realidade nacional.
Foi aprovado esta quinta-feira, 7 de dezembro, o decreto-lei que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica, adequando-o assim à realidade do exercício da medicina dentária. Ficam clarificadas “as situações em que é exigido registo ou licença e, também, seguro, e procede-se à atualização e simplificação dos requisitos em matéria de formação, em linha com as orientações europeias”.
Na conferência de imprensa, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou a aprovação deste importante dossier na área da saúde, neste que foi o último Conselho de Ministros, antes da exoneração do Governo e dissolução do Parlamento, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa (que acontecerá esta noite).
Este decreto-lei, referiu a responsável, “regula a forma como nas instituições de saúde podem ser utilizados os meios radiológicos, sob pena de se aplicar aos estabelecimentos de saúde normas previstas em diretiva para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão, que estão nos estabelecimentos de saúde”.
O desfecho deste processo surge após a OMD ter recebido, a 3 de novembro, um pedido de pronúncia (que foi enviada a 15 de novembro) sobre uma nova revisão legislativa ao Decreto-Lei n.º 108/2018.
De salientar que a “tentativa de adequação da lei de proteção radiológica à especificidade da profissão foi uma das prioridades de atuação da Ordem dos Médicos Dentistas desde que a presente direção assumiu as suas funções”.
O bastonário da OMD recorda que o processo teve início em agosto de 2020 e, desde então, foi sendo “desenvolvido um trabalho coerente e credível entre a OMD e as entidades governamentais, às quais foram feitos diversos alertas quanto à desproporcionalidade da lei face a este setor e apresentadas propostas de adequação à realidade da medicina dentária”.
Miguel Pavão congratula-se com “esta segunda alteração, que reduzirá o número de horas de formação em proteção radiológica exigidas, acautelando ainda outras exigências apresentadas pelo grupo de trabalho de Radiologia da OMD”.
Aguarda-se agora a publicação do decreto-lei em Diário da República, altura em que a OMD poderá fazer a análise do documento aprovado e comunicar aos médicos dentistas os detalhes da legislação que vigorará de futuro.
Fonte: Ordem dos Médicos Dentistas