O JornalDentistry em 2016-6-01
A prescrição electrónica obriga à activação da assinatura electrónica do cartão de cidadão. Os médicos dentistas que aderirem a este sistema terão também que adquirir o leitor de cartões ou um certificado digital qualificado.
O Diário da República, publicou a Portaria nº 138/2016 , de 13 de maio, que procede à segunda alteração à Portaria nº 224/2015 (pdf), de 27 de julho, a qual estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos.
A portaria refer que a prescrição de medicamentos deverá ser feita por via electrónica desmaterializada, continuando válidas as excepções que possibilitam a prescrição por via manual:
— Falência do sistema informático.
— Inadaptação fundamentada do prescritor, previamente confirmada e validada anualmente pela respetiva Ordem profissional.
— Prescrição ao domicílio.
— Outras situações até um máximo de 40 receitas médicas por mês.
Relativamente à prescrição electrónica, os prescritores deverão dispor, pelo menos, de um dos meios de autenticação previstos no artigo 10º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, certificado digital qualificado, que garanta a identidade e qualidade do prescritor, ou chave móvel digital.
As novas regras da Portaria nº138/2016, entrarão em vigor nos seguintes termos:
Relativamente a beneficiários da ADSE:
— A partir de 1 de junho de 2016, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se inicie em 1 de junho de 2016 ou em data posterior;
— A partir de 1 de julho de 2016, no caso de prescritores cuja vigência das convenções se tenham iniciado antes de 1 de junho de 2016;
Para médicos dentistas que não integrem o Serviço Nacional de Saúde, nem se insiram nas situações relativas à ADSE (alínea a), as novas regras entrarão em vigor partir do dia 1 de setembro de 2016.
As alterações acima indicadas, aplicam-se apenas a médicos dentistas que prescrevam electronicamente e não aos que o fazem manualmente.
Fontes: Ordem dos Médicos Dentistas - www.omd.pt
Diário da República