O jornalDentistry/IT Channel em 2018-5-31

NOTÍCIAS

RGPD português: em que ficamos?

Haverá assim tantos motivos para recear a nova diretiva europeia de proteção de dados? Não há como não retomar o assunto. O Regulamento Geral de Proteção de Dados está aí, mas em Portugal não será bem o que todos julgávamos.

Pelo menos para alguns. Quem nos governa “acordou” subitamente para o tema, que há muito preocupa (bastante) as nossas empresas - basta contabilizar o número de sessões de esclarecimento realizados desde o início do ano, e a elevada adesão que tiveram, para perceber que reinava um enorme sentimento de medo e incerteza.

Afinal, não parece haver assim tantos motivos para recear o RGPD. Primeiro foi o diploma de 28 de março, que alargava em 17 meses o prazo de conformidade para o Estado e todo o seu setor empresarial. Agora, é a proposta de lei de dia 3 de maio, que pretende que o RGPD se aplique de forma mais ligeira para as nossas PME, com o argumento de que as normas do Regulamento original são “desproporcionadas”, não se adequando à “generalidade do tecido empresarial nacional”. Nem à Administração Pública, mas já lá vamos.

Alguns aspetos desta suavização foi a criação de uma coima reduzida com um tecto de 2% para a generalidade das infrações, a consideração do balanço das empresas na adequação das coimas e uma moratória de seis meses, a contar da data, para obtenção de novo consentimento nos casos onde será necessário - algo que o Regulamento original não previa.

Se o princípio até pode estar certo, peca pela ação tardia. Apesar de ser de cumprimento obrigatório a partir de hoje, dia 25 de maio, o RGPD entrou em vigor na União Europeia em abril 2016. O Estado teve mais de 24 meses para refletir e executar esta adaptação legal. O que continua a não fazer sentido, na proposta de lei, são dois artigos: o 44º e o 59º. O primeiro diz que as coimas não se aplicam às entidades públicas. O segundo diz, essencialmente, que a não aplicabilidade das coimas é válida, pelo menos, durante três anos.

Independentemente do que está plasmado na proposta de lei, o RGPD português não está pronto à data de hoje, dia 25 de maio, porque foi levado à especialidade, onde seguramente sofrerá alterações, assim como a nova Lei Orgânica da CNPD sem a qual não há fiscalização nem punição.

Quem sabe onde nos leva toda esta epopeia.

 

Vânia Penedo, editora do IT Channel

Fonte: ITChannel - www.itchannel.pt


 

Recomendado pelos leitores

Governo avança com duas novas especialidades na OMD
NOTÍCIAS

Governo avança com duas novas especialidades na OMD

LER MAIS

Uma Feliz  Páscoa 2025
NOTÍCIAS

Uma Feliz Páscoa 2025

LER MAIS

Como está a Saúde Oral dos portugueses?
NOTÍCIAS

Como está a Saúde Oral dos portugueses?

LER MAIS

Translate:

OJD 126 MARÇO 2025

OJD 126 MARÇO 2025

VER EDIÇÕES ANTERIORES

O nosso website usa cookies para garantir uma melhor experiência de utilização.