O JornalDentistry em 2022-2-03
Após o contributo inestimável de vários organismos que representam a nossa classe, onde é reconhecido o papel que o Sindicato dos Médicos Dentistas tem e soube dirigir nas matérias de sua competência, nomeadamente cursos profissionais dos trabalhadores RPR (formação proteção radiológica de Nível II)
Informamos que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi-nos enviado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) um ofício de consulta no âmbito da revisão do Decreto-Lei no 227/2008, de 25 de novembro e da Portaria no 195/2015, de 30 de junho, a solicitar o parecer sobre a proposta apresentada com vista à sua consolidação final.
Até ao dia 15 de fevereiro do corrente ano, iremos transmitir o nosso contributo, que se manterá em linha com o que temos negociado com a APA, desde o início de todo este processo, onde defendemos a redução do número de horas formativas, a redução dos conteúdos programáticos (de forma a responder às reais necessidades dos Médicos Dentistas), o alargamento do prazo dos reconhecimentos, entre outras sugestões.
Alertamos os colegas para que a partir do dia 2 de abril e até à entrada em vigor das eventuais alterações plasmadas nos anteprojetos de decreto e portaria, todos estamos obrigados ao cumprimento da lei atual.
Antecipando o risco de incumprimento perante as atuais circunstâncias, pois é consensual a demora relacionada com os trâmites legislativos e governamentais, o SMD teve a preocupação de protocolar, sem qualquer interesse económico, com uma entidade altamente credível e de Ensino Superior público, o Curso de Formação em Proteção e Segurança Radiológica, aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) - Nível 2, no domínio das atividades médicas e não médicas unicamente orientado para a medicina dentária correspondendo a 10 ECTS. Informámos que, o curso atual aprovado pela APA e administrado pela ESS será automaticamente reconhecido no futuro, permitindo que os colegas possuam a sua situação atual e futura salvaguardada.
Negociámos também com a APA que, os Médicos Dentistas que não consigam a sua vaga neste curso antes do dia 2 de abril, poderão obter um documento junto do SMD, onde se fará referência ao período de espera para a vaga, servindo assim, como justificação para prorrogação do prazo.
Lamentavelmente, ninguém consegue prever a data da almejada alteração do Decreto-Lei (que por exemplo contempla a diminuição da carga horária de 100h para as 24h formativas) e tememos que se poderá alongar em largos meses.
Perante a incerteza, sabemos o que representa uma eventual inspeção do IGAMAOT aos nossos consultórios, e é nesse sentido, que o SMD procurou a existência dum curso economicamente acessível e em horário pós-laboral protegendo os colegas até, podermos ver luz verde nesta luta, que é de todos.
Sem demagogias, é nossa preocupação batalhar pelos direitos e reconhecimento dos Médicos Dentistas, mantendo sempre presente uma cautela realista sobre os riscos e efeitos possíveis (coimas) a que os colegas se sujeitam durante todo este processo.