O JornalDentistry em 2017-6-21

TENDÊNCIAS

Conheça as empresas que contrata

A MedSUPPORT vem desta feita alertar para a necessidade de validar as autorizações e certificações atribuídas às empresas prestadoras de serviços às clínicas dentárias. O tema tem ganho relevo nos últimos anos e parece por vezes um pouco relegado por parte de gestores de unidades de saúde

Todas as clínicas dentarias têm a necessidade e obrigatoriedade legal da contratação de serviços a entidades externas, seja a recolha de resíduos hospitalares ou a lavandaria. Cada uma das empresas prestadoras deve ser escolhida com cuidado, afinal, a qualidade do trabalho desenvolvido por estes prestadores externos influencia também o resultado final da qualidade, segurança e experiencia do utente da clínica. Em alguns casos pode até haver implicações legais decorrentes da desatenção a estas escolhas. Na edição deste mês a MedSUPPORT apresenta três exemplos de contratações externa que devem ser vistas com toda a atenção. São apenas exemplos, existem outras situações em que este assunto se coloca, esperemos com estes exemplos despertar atenção para a globalidade e importância desta questão. 

Segurança e Saúde no Trabalho (SST) 
Segundo a legislação em vigor, as entidades empregadoras possuem a obrigatoriedade de organizarem os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho - SST. Para tal, o habitual é a contratação de uma entidade externa, não é viável ter um responsável interno de segurança e saúde no trabalho para as necessidades médias de uma clínica dentária; mesmo nas unidades de maiores dimensões o formato de contratação externa revela-se como mais económico. 
É fundamental que a empresa escolhida possua as devidas autorizações por parte da Autoridade para as Condições no Trabalho – ACT - e por parte da Direção-Geral de Saúde - DGS, especialmente porque nas clínicas dentárias existem “atividades de risco elevado”. O manuseamento de resíduos biológicos potencialmente contaminados e a utilização de equi- pamento emissor de radiação ionizante são duas atividades consideradas de risco elevado, e por isso as empresas que avaliam estes riscos para as clínicas dentárias devem estar especificamente autorizadas para este efeito. De referir que estas duas entidades, ACT (www. act.pt) e DGS (www.dgs.pt ) disponibilizam listagens das empresas autorizadas para esta prestação de serviços. É importante consultar estas listagens com regularidade, pois uma empresa poderia estar deviamente autorizada no momento da contratação do serviço e mais tarde perder autorização e não informar os seus clientes disso mesmo. Também é importante validar se uma empresa que pediu a autorização, mas que ainda não figura na listagem, tem de facto autorização, sob pena de se excluir uma empresa sem motivo. Esta informação pode ser obtida diretamente com qualquer uma destas entidades. 
 
Climatização
Segundo a legislação em vigor todas as empresas que possuam equipamentos de ar con- dicionado e ventilação devem efetuar uma intervenção de revisão/manutenção preventiva com periodicidade não superior a 6 meses. Também neste caso é importante que o técnico ou a entidade a quem se entrega esta tarefa esteja devidamente credenciada para o efeito. Existe uma listagem de empresas devidamente certificadas para instalação, manutenção ou assistência técnica em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa de acordo com a CERTIF - Associação para a Certificação ou com a EIC –Empresa Internacional de Certificação ou por técnicos certi- ficados para intervenções em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa de acordo com o CENTERM – Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente, ou com o AIPOR - Organismo de Certificação de Pessoas. Em todo caso a APA – Agência Portuguesa do Ambiente mantém estas listagens disponíveis no seu site em www.apambiente.pt no menu relativo a gases fluorados.

Equipamentos de radiodiagnóstico
Os serviços de dosimetria e controlo de qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico são também obrigatoriedades legais. Estes serviços são prestados por entidades privadas devidamente licenciadas para o efeito e as taxas de licenciamento pagas diretamente à Direção Geral da Saúde - DGS. A prestação de serviços na área de proteção radiológica está regulamentada por legislação específica, regulamentação esta que abrange as seguintes valências:

a) Estudo das condições de proteção e segurança radiológica de instalações e equipamentos que produzam ou utilizem radiações ionizantes;

b) Assessoria técnica nas áreas de atividade das instalações mencionadas na alínea anterior;

c) Dosimetria individual e de área;

d) Formação em proteção e segurança radiológica;

e) Verificação das condições de proteção e segurança radiológica e da conformidade dos critérios de aceitabilidade em instalações e equipamentos que produzam ou utilizem radiações ionizantes.

Neste caso a Direção-Geral da Saúde também disponibiliza a listagem das empresas auto- rizadas no seu site no menu relativo a radiações ionizantes.
A manutenção de informação atualizada é apenas mais um dos pontos que indica que as questões regulamentares associadas ao funcionamento de uma clinica dentária é um trabalho dinâmico. Deve ser atendida em permanência e atualizado com a frequência necessária. A natural evolução dos sistemas de informação e dos desafios regulamentares leva a que a busca por informação fidedigna e atualizada não deva ser descurada.

MedSUPPORT: Tel.: 229 445 650

www.medsupport.pt      www.facebook.com/medsupport

 

Artigo publicado ne edicão impressa e digital do "O JornalDentistry" de junho de 2017:   www.jornaldentistry.pt/edicoes

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